PAT (IRPJ/CSLL) – Novas regras são estabelecidas para o fornecimento de vale-alimentação e refeição

Por Time GAS
05 abr de 2022

A partir de maio de 2023 entrarão em vigor as novas normas para o fornecimento de vale-alimentação e refeição, ocasionando uma relevante alteração no mercado de benefícios e, também, no cálculo desse benefício fiscal.

Dentre as novas mudanças estabelecidas pela MP nº 1.108/21, as que mais geram discussão são (i) aquelas referentes as restrições relacionadas à proibição de deságio ou descontos oferecidos a clientes pelas fornecedoras de vales (rebate), bem como (ii) a proibição do pagamento “pós-pago” dos benefícios concedidos aos trabalhadores.

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Link abaixo:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/31/novas-regras-do-vale-alimentacao-acirram-o-mercado-de-beneficios.ghtml

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