Nova Lei Permite Atualização de Imóveis no Imposto de Renda a Valor de Mercado
A Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, introduz uma importante mudança na forma como os imóveis podem ser declarados no Imposto de Renda. Até então, os imóveis eram informados pelo custo de aquisição, sem possibilidade de atualização para refletir o valor de mercado, exceto em casos específicos como reformas comprovadas.
Com a nova legislação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem optar por atualizar o valor dos imóveis para o valor de mercado. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada a uma alíquota definitiva de 4% no IRPF. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada a 6% no IRPJ e 4% na CSLL, sem que esses valores possam ser considerados como despesa de depreciação.
Essa atualização representa uma oportunidade para otimizar a gestão fiscal e patrimonial, permitindo que os contribuintes ajustem seus ativos de forma mais precisa e estratégica. No entanto, é crucial realizar essa opção dentro do prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, conforme orientações da Receita Federal.
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