MP nº 1.159/23 – ICMS – Composição da base de cálculo de PIS/COFINS

Por Time GAS
17 jan de 2023

A partir do dia 01.05.23, os contribuintes deverão excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra no momento da apuração do cálculo do crédito de PIS/COFINS não-cumulativos.

Essa determinação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) n° 1.159/23 em resposta à decisão do STF no Recurso Extraordinário n° 574.706, que decidiu que o ICMS não poderá compor a base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS.

Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil