MP nº 1.159/23 – ICMS – Composição da base de cálculo de PIS/COFINS
A partir do dia 01.05.23, os contribuintes deverão excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra no momento da apuração do cálculo do crédito de PIS/COFINS não-cumulativos.
Essa determinação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) n° 1.159/23 em resposta à decisão do STF no Recurso Extraordinário n° 574.706, que decidiu que o ICMS não poderá compor a base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS.
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