PIS/COFINS – Vale transporte
A Receita Federal do Brasil, em recente Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3006, admitiu a apuração de crédito do PIS/Pasep sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de VT aos trabalhadores que atuem diretamente na atividade de prestação de serviços.
Não obstante, a RFB também orientou que, no caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é, de fato, custeado pelo empregador.
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