PIS/COFINS – Vale transporte

Por Time GAS
05 jul de 2022

A Receita Federal do Brasil, em recente Solução de Consulta DISIT/SRRF03 Nº 3006, admitiu a apuração de crédito do PIS/Pasep sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de VT aos trabalhadores que atuem diretamente na atividade de prestação de serviços.

Não obstante, a RFB também orientou que, no caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é, de fato, custeado pelo empregador.

Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil