ISS – INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA – REPERCUSSÃO GERAL – STF
Os Ministros do STF reconheceram a repercussão geral do tema, ante a questão alusiva à incidência do ISS sobre cessão de direito de uso de marca.
No caso em questão, o município de São Paulo formalizou recurso extraordinário em de face do pronunciamento da 15ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que o contrato de cessão de marca tem como cerne a cessão de direitos, e não de serviços, e, portanto, não deve ser tributado pelo ISSQN.
STF – REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 1348288 – 14/04/2022
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