IRRF – Licença de Software Adquirida ou Renovada no exterior
Por meio da Solução de Consulta nº 75/2023, publicada em 11.4.2023, a Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Receita Federal (COSIT) firmou seu entendimento a respeito da tributação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aquisição ou renovação de licenças de softwares junto a residentes ou domiciliados no exterior do país.
De acordo com o fisco, o pagamento a título de licença de uso de software, mesmo sem customização a pedido do comprador, configura-se como royalties, o que leva à incidência do IRRF no percentual de 15%.
Foi destacado, ainda, que se a licença do software for adquirida ou renovada em país com tributação favorecida, a alíquota fica majorada para 25%.