IRPJ – Royalties pagos a sócio PJ
Por seis votos a dois, o colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que os royalties pagos a sócio pessoa jurídica não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, conforme o artigo 353, inciso I, do RIR/1999.
O citado dispositivo estabelece que não são dedutíveis “os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou dirigentes de empresas, e a seus parentes ou dependentes”.
Em 2022, o contribuinte (IBM Brasil) deduziu da base de cálculo de IRPJ como custo os valores pagos à sua controladora no exterior pelo licenciamento de uso e distribuição de software. Diante disso, a fiscalização entendeu que os pagamentos são royalties, portanto, indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
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