IRPJ – LUCRO REAL – VARIAÇÕES CAMBIAIS

Por Time GAS
03 maio de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 21 DE MARÇO DE 2023

BASE DE CÁLCULO. REGIME DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALTERAÇÃO EM RAZÃO DE ELEVADA OSCILAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. CAIXA PARA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Não há previsão legal para que, no caso de elevada oscilação da taxa de câmbio, a pessoa jurídica altere, de caixa para competência, o regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio para efeito de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010, arts. 5º, 5º-A e 8º.

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