IRPJ-CSLL sobre isenções (totais ou parciais) de ICMS – Subvenções?
Desde o final de 2017, os contribuintes sujeitos ao regime do lucro real, que possuem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passaram a ter um certo conforto no que diz respeito à não tributação desses incentivos fiscais pelo IRPJ/CSLL (LC 160/2017 e decisão da 1ª Turma do STJ).
Todavia, o que causou uma nova rodada de insegurança aos contribuintes foi o julgamento do REsp nº 1.968.755/PR, realizado em 05.04.2022 pelos ministros da 2ª Turma do STJ.
Na ocasião, entendeu-se pela impossibilidade de excluir diretamente (sem análise da natureza da subvenção) os valores decorrentes de incentivo de isenção e de redução da base de cálculo de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL, aplicando um distinguishing em relação ao EREsp n° 1.517.492/PR.
Com isso, tem-se, agora, nova polêmica envolvendo essa questão.
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