IRPJ/CSLL – ICMS não integra a base no lucro presumido
O ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido. Esse foi o posicionamento da relatora, ministra Regina Helena Costa, em voto apresentado no julgamento de dois recursos especiais que discutem o tema.
Para a relatora, o ICMS não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas,sendo somente um valor repassado aos cofres públicos e, portanto, não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
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