IRPJ/CSLL – Ganhos obtidos em incentivos fiscais de ICMS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que ganhos obtidos em incentivos fiscais concedidos pelos Estados não precisam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nos votos do julgamento, os ministros afirmaram que a interferência da União, tributando o que deixou de ser pago aos Estados, esvaziaria o benefício concedido. Desta forma, é incabivel a inclusão desses valores no cálculos dos Tributos citados acima.
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