IRPJ/CSLL – Despesas com itens promocionais
Por unanimidade de votos, o CARF entendeu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são brindes e, portanto, são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É a primeira vez que a turma julga a matéria com a nova composição.
Este ano a turma sofreu alterações na composição com a posse de dois novos conselheiros: Gustavo Fonseca e Guilherme Mendes. Em 2020 — antes do desempate pró-contribuinte ser instituído — o resultado da matéria na turma era desfavorável ao contribuinte, aplicando-se o voto de qualidade.
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