IRPJ – Compensação de saldo com débito de ano anterior
Por maioria, os ministros do STJ decidiram que o contribuinte não tem direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no regime do Lucro Real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores.
Na prática, a empresa pode registrar um saldo negativo de IRPJ ao fim de cada período de apuração, que pode ser trimestral ou anual, por exemplo. Como o recolhimento é feito por estimativa, se a empresa verifica, ao longo do período, que pagou mais IRPJ do que deveria, ela tem direito a esse saldo para compensar com outros débitos.
No caso concreto (REsp 1436757/RS), a empresa AES Uruguaiana Empreendimentos S/A apurou um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2006 e tentou compensá-lo com débitos de 2005.
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