IRPJ – Compensação de saldo com débito de ano anterior

Por Time GAS
10 nov de 2022

Por maioria, os ministros do STJ decidiram que o contribuinte não tem direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no regime do Lucro Real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores.

Na prática, a empresa pode registrar um saldo negativo de IRPJ ao fim de cada período de apuração, que pode ser trimestral ou anual, por exemplo. Como o recolhimento é feito por estimativa, se a empresa verifica, ao longo do período, que pagou mais IRPJ do que deveria, ela tem direito a esse saldo para compensar com outros débitos.

No caso concreto (REsp 1436757/RS), a empresa AES Uruguaiana Empreendimentos S/A apurou um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2006 e tentou compensá-lo com débitos de 2005.

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Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-proibe-compensacao-de-saldo-de-irpj-com-debito-de-ano-anterior-19102022

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