IR – Restituição do imposto sobre pensão alimentícia
Após anos de debates, chegou ao fim a discussão referente à bitributação de Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia, ante à incidência do tributo tanto na fonte pagadora quanto na fonte recebedora dos alimentos.
Ficou entendido que são isentos de IR os valores decorrentes do direito de família já que não acrescentam valor ao patrimônio do alimentado ou do genitor detentor de sua guarda.
Posto isto, com a decisão, os contribuintes poderão requerer a restituição dos valores pagos indevidamente à título de IR nestes casos.
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