IR – Cessão de precatório com deságio

Por Time GAS
09 nov de 2022

Recentemente, o STJ decidiu que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de segurança no qual se pleiteou o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio.

No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da ação apontou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.713/1988, destacando não haver ganho de capital que justifique a incidência do imposto.

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Link:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/19102022-Nao-incide-IR-sobre-cessao-de-precatorio-com-desagio–confirma-Segunda-Turma.aspx

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