IR – Cessão de precatório com deságio
Recentemente, o STJ decidiu que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar um caso originado em mandado de segurança no qual se pleiteou o direito de não pagar IR sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio.
No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da ação apontou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.713/1988, destacando não haver ganho de capital que justifique a incidência do imposto.
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