IOF – Incidência em AFAC
Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que a demora de capitalização em um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) não descaracteriza a operação financeira, afastando a incidência de IOF.
A tese vencedora foi a da conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, a questão da demora para a capitalização não teria amparo legal, uma vez que não há um limite expresso para o aumento de capital. A julgadora enfatizou que o Parecer Normativo CST 17/84 e a IN SRF 127/88, que previam um prazo limite para a capitalização de AFAC, não produzem mais efeitos.
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