ICMS – Modalidade de custeio de apuração do crédito acumulado
O Regulamento do ICMS paulista estabelece que o crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será determinado por meio da sistemática de custeio que identifique na saída de mercadoria ou produto e na prestação de serviços, o custo e o correspondente imposto a ele relativo.
Estas informações devem abranger a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e serviços, mesmo aquelas que não sejam geradoras de crédito acumulado.
Trata-se da modalidade de custeio e, portanto, a principal modalidade admitida pelo Regulamento do ICMS para apuração do crédito acumulado do imposto a ser apropriada. Essa condição está estabelecida no Art. 72-A do Capítulo V do Livro I do RICMS e é regulamentada pela Portaria CAT 83/09.
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