Defensivos agrícolas e o Convênio ICMS nº 100/97

Por Time GAS
22 jun de 2022

Os convênios de ICMS, que são celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), envolvem todos os entes da federação, podendo, principalmente, tratar de concessão e revogação de incentivos fiscais relativas ao tributo, nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, XII, g, da Constituição Federal de 1988.

Nesse contexto, surgiu o Convênio ICMS nº 100/97, beneficiando o setor do agronegócio com redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais envolvendo os defensivos agrícolas, que também conhecidos como agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários.

Esse Convênio deveria ter vigência até 31 de março de 2021, todavia, restou prorrogado até 31 de dezembro de 2025, com inclusões de previsões de percentuais menores em relação à redução da base de cálculo de ICMS em diversas operações mercantis, notadamente como na importação e saídas interestaduais de fertilizantes.

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