Contr. Prev – Desrespeito à periodicidade invalida PLR, decide Carf
O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para o recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores dos planos de PLR referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. A fiscalização alegou que o contribuinte descumpriu as regras previstas na Lei 10.101/2000, que estabelece os critérios para isenção da contribuição previdenciária sobre os valores.
Por cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF reformou decisão da turma ordinária, restabelecendo a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de PLR.
Prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Maurício Righetti, que entendeu que a realização de pagamentos fora da periodicidade prevista no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei 10.101/2000, de duas vezes por ano, invalida o plano de PLR como um todo, obrigando o contribuinte ao recolhimento da contribuição sobre o valor total.
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