Compensação – Afastada pelo CARF a multa de 50% por compensação não homologada
Por unanimidade, a 1ª Turma do CARF afastou a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O caso envolve a Albatroz Segurança e Vigilância.
O colegiado aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), por meio do qual, em março, foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.
Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.