COFINS – Ressarcimento de crédito

Por Time GAS
14 dez de 2022

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF entendeu, por maioria de votos, pela não incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos da Cofins no regime não-cumulativo.

Com base nesse entendimento, negou provimento ao item relacionado apresentado em Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte.

Embasando a decisão, foi suscita a Súmula Carf nº 125 que determina que “no ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.”

 

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