COFINS – Ressarcimento de crédito
Recentemente, o CARF entendeu pela não incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos da Cofins no regime não-cumulativo.
Para fundamentar a decisão, foi utilizada a Súmula Carf nº 125 que determina que “no ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos arts. 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.”
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