CARF – Regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF manifestou entendimento no sentido de que a regra geral de dedutibilidade do IRPJ se aplica à CSLL, conforme o artigo 47 da Lei 4.506/64 cumulado com o artigo 13 da Lei 9.249/95.
No caso em tela, o contribuinte registrou extemporaneamente créditos de PIS/Cofins e os contabilizou como recuperação de despesas, gerando, assim, uma superavaliação do custo de aquisição dos insumos. Em resposta a este fato, a fiscalização, na autuação, entendeu que houve aumento injustificado dos custos e exigiu o recolhimento de IRPJ e, de forma reflexa, de CSLL.
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