CARF – Contribuição previdenciária sobre bônus de contratação
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu, de forma unânime, que não incidem contribuições previdenciárias sobre o bônus de contratação (hiring bonus) uma vez que a verba não teria natureza remuneratória.
A decisão representa mudança de entendimento da turma, em razão da nova composição.
No processo em questão, houve empate na conclusão dos votos: metade dos conselheiros entendeu que não incide contribuição previdenciária sobre o bônus apenas no caso concreto, em razão de a fiscalização não ter demonstrado que os pagamentos foram em decorrência da prestação de serviço. A outra metade, que teve a posição vencedora, entendeu que o bônus não teria caráter remuneratório por si só.
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