Carf afasta incidência de contribuição previdenciária sobre hiring bonus
Com placar de seis votos a dois, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de bônus de contratação (hiring bonus) pagos pelo Itaú Unibanco.
Na análise do caso, os conselheiros entenderam que o pagamento do hiring bonus não se caracterizou como remuneração. Assim, não haveria a incidência de contribuição previdenciária.
Importante lembrar que não é qualquer valor pago ao empregado que sofre a incidência de contribuição previdenciária, só os que têm “caráter salarial”.
No caso do “hiring bonus”, sequer existe a relação de emprego ainda formalizada. É um mecanismo de estímulo para trazer o profissional à condição de empregado, o que, por isso, reforça a sua não sujeição à tributação previdenciária.
O processo tramita com o número 16327.001328/2010-81.
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