Tribunais vedam União de tributar incentivos de ICMS
A Justiça tem impedido a União de cobrar tributos federais, tais como IR, CSLL, PIS/COFINS, sobre os ganhos obtidos pelas empresas com incentivos fiscais de ICMS.
O fundamento dessas decisões tem seguido o entendimento de que a tributação seria uma interferência da União no benefício concedido pelos Estados, geralmente concedido para atrair o desenvolvimento de negócios em seu território.
Neste mês, o TRF da 3ª Região, julgou um caso de incentivo por meio de redução de base de cálculo.
A discussão no TRF se resumia na possibilidade da União cobrar PIS/Cofins sobre valores que – por conta desse benefício – deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Os desembargadores da 3ª Turma, ao afastar a tributação, entenderam não existir diferença entre essa situação e a que envolve crédito presumido.
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