TJ/SP impede protesto de CDA com multa superior a 100% do tributo
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP impediu que a Fazenda Estadual proteste uma CDA – Certidão de Dívida Ativa que contém multa superior a 100% do tributo não pago por entender caracterizado o caráter confiscatório contra o contribuinte. O relator do caso foi o desembargador Rubens Rihl.
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