STJ – Responsabilidade dos sócios após baixa da empresa

Por Time GAS
16 ago de 2022

Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

Esse entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo após verificar que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizamento da ação.

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Link:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23062022-Baixa-de-micro-e-pequenas-empresas-nao-impede-que-socios-respondam-por-seus-debitos-tributarios.aspx

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