STF julgará com repercussão geral se multa pode ser maior que o valor do tributo devido.
Um novo tema será objeto de julgamento com Repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
O Tema nº 1.195 do STF, oriundo da discussão presente no Recurso Extraordinário 1.335.293, trata acerca da possibilidade de fixar multa tributária punitiva, não qualificada por sonegação, fraude e conluio, em montante superior a 100% do tributo.
Assim que os Ministros proferirem o acordão, esta, como efeito, se estenderá as instâncias inferiores.
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