PIS-Pasep/Cofins – Receita Federal esclarece sobre o aproveitamento de créditos sobre insumos e fornecimento de brindes

Por Time GAS
11 mar de 2024

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 9.021/2021, que trata do aproveitamento de créditos de PIS-Pasep/Cofins sobre insumos e fornecimento de brindes. Segundo o entendimento da Receita, os gastos com aquisição de brindes para distribuição gratuita aos clientes não geram direito a crédito, pois não se enquadram no conceito de insumo. Além disso, a Receita esclarece que o fornecimento de brindes aos clientes é considerado como receita tributável, sujeita à incidência das contribuições.

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