PIS/COFINS – Exclusão do ICMS-ST
A 1ª turma do TRF da 4ª região reconheceu o direito de um supermercado de excluir o ICMS-ST da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins. O colegiado concluiu que, no regime de substituição tributária, o responsável pelo pagamento (“Substituto”) irá recolher não apenas o ICMS referente à operação por ele realizada, mas também o ICMS relativo às operações subsequentes (ICMS-ST).
Desta forma, ficou entendido que é necessário reconhecer o direito do substituído (Supermercado) de excluir os valores de ICMS-ST recolhidos na operação antecedente da base de cálculo das contribuições para PIS/Cofins.
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