PIS/COFINS – DESCONTOS E BONIFICAÇÕES – COMPRAS (Varejistas)
Na sessão realizada em 11 de abril de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o PIS/COFINS não incide sobre descontos e bonificações concedidos por fornecedores a uma rede de supermercados como parte de um acordo comercial condicionado. A Corte entende que tais acordos representam uma composição do preço acordado na transação mercantil, e não devem ser considerados de forma autônoma como uma contraprestação por um serviço.
No julgamento original, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia decidido pela tributação, argumentando que no caso específico os valores seriam considerados descontos condicionais, uma vez que estavam vinculados a uma contraprestação.
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 1.836.082/SE – 11/04/2023