MP n.º 1.185/2023 sobre crédito fiscal de subvenção
A MP n.º 1.185/2023 define as regras para empresas do Lucro Real, que recebem auxílio financeiro do governo e querem pedir crédito fiscal de subvenção para investimento. O crédito deve ser informado à Receita Federal e pode ser usado para pagar impostos ou receber reembolso. O crédito só vale para o ano seguinte ao recebimento do auxílio e não entra na base de cálculo de outros tributos. A MP vale a partir de 2024.
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https://apet.org.br/noticia/credito-fiscal-confira-as-novas-regras-para-solicitacao/