ITBI – Fixação da base de cálculo
O STJ definiu, em julgamento do Recurso Especial 1.937.821/SP, que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor da operação de compras e venda em condições normais de mercado.
O Ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, explicou que o ITBI deve incidir sobre o valor venal dos bens transmitidos, concluindo, ainda, que “ pelo valor venal não ser absoluto, mas relativo, este pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”.
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