ISS – Declaração Padronizada de ISS (“DEPISS”)
A Confederação Nacional de Municípios (“CNM”), por meio da Resolução CGOA n° 4/22, instituiu a Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“DEPISS”) para os serviços de planos de medicina de grupo ou individual e outros planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, arrendamento mercantil e administração de fundos.
Conforme a previsão da Resolução, a DEPISS deverá ser entregue mensalmente, até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de ISSQN, e transmitida por Sistemas Eletrônicos desenvolvidos pelos contribuintes, observando os parâmetros e layout indicados.
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