IRPJ – Pagamentos aos administradores e conselheiros

Por Time GAS
20 out de 2022

Recentemente, o STJ decidiu que as empresas têm o direito de descontar, na apuração do lucro real que servirá como base de cálculo para o IRPJ, os honorários pagos aos seus administradores e conselheiros.

A limitação quanto ao desconto tem previsão no Artigo 43, Parágrafo 1º, Alínea ‘b’, do decreto-lei 5.844/43, bem como no Artigo 31, da Instrução Normativa 93/97, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o Decreto-Lei, devem ser adicionados ao lucro real, para fins de tributação do IRPJ, os valores retirados das empresas que não forem debitados como despesas gerais e, também, aqueles que mesmo escriturados nessas contas, não corresponderem à remuneração mensal fixa por prestação de serviços.

Nos moldes da Instrução Normativa, ainda mais objetiva: “São dedutíveis na determinação do lucro real, sem qualquer limitação, as retiradas dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos, desde que escriturados em custos ou despesas operacionais e correspondam a remuneração mensal e fixa por prestação de serviços.”

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Link: https://www.migalhas.com.br/depeso/374568/pagamentos-aos-administradores-podem-ser-descontados-do-irpj

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