ICMS-SP – Complemento de alíquotas – Fim do Ajuste Fiscal
A partir do dia 15.01.23, os contribuintes que efetuarem operações de ICMS no Estado de São Paulo deverão voltar a recolher o imposto sobre as alíquotas de 7% e 12%, ou seja, sem o complemento de alíquotas.
Ocorre que a exigência desse complemento teve fim no dia 14.01.23, em virtude do fim do prazo de vigência de 24 meses do Decreto n° 65.253/20.
O Decreto, publicado pelo Estado de São Paulo, havia estabelecido a necessidade dos contribuintes recolherem um complemento de ICMS nas operações internas:
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