ICMS Nacional/IPI – Contribuintes obrigados a EFD (ICMS/IPI) devem promover o envio do Bloco H na competência fevereiro/2024
Os contribuintes do ICMS e do IPI obrigados ao envio mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentos, pois na competência fevereiro/2024, esta obrigação acessória deve incluir a apresentação do Bloco H.
Este bloco é composto pelas informações do inventário, portanto, destina-se ao arrolamento de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço.
Conforme especificado no Guia Prático da EFD, o Bloco H deverá ser informado até a movimentação do 2º mês de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
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