ICMS Nacional – Alterada a relação de contribuintes dispensados de recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café

Por Time GAS
29 nov de 2023

Essa dispensa foi alterada pela Resolução nº 5.516, de 25 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.

A nova resolução amplia o número de estados que concedem a isenção do imposto para as operações interestaduais com café cru, em coco ou em grão. Agora, além de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, também estão isentos os estados de Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.

Se você tiver alguma dúvida sobre a nova resolução ou sobre o recolhimento do ICMS Nacional, entre em contato conosco!

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