ICMS Nacional – Alterada a relação de contribuintes dispensados de recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café
Essa dispensa foi alterada pela Resolução nº 5.516, de 25 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.
A nova resolução amplia o número de estados que concedem a isenção do imposto para as operações interestaduais com café cru, em coco ou em grão. Agora, além de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, também estão isentos os estados de Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.
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