ICMS Nacional – Ajustada a NCM dos itens de mistura para pães e bolos para fins de aplicação da substituição tributária

Por Time GAS
09 nov de 2023

A partir de 1º de janeiro de 2024, o ICMS Nacional será ajustado conforme a NCM dos itens de mistura para pães e bolos, para fins de aplicação da substituição tributária. Essa medida visa adequar a tributação desses produtos à legislação vigente e evitar a bitributação.

Desta forma, os contribuintes devem ficar atentos para uma nova alteração no Convênio ICMS nº 142/2018 , visando adequar a vigência das alterações, bem como a observação relativamente a Nota Técnica 003.2016, a qual valida as NCM na emissão da NF-e.

Entre em contato conosco para saber mais sobre esse assunto e outros temas tributários de seu interesse. Estamos à disposição para atendê-lo.

Link da Notícia:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/convenio-icms-171-23

 

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