Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e COFINS: Decisão STJ

Por Time GAS
27 ago de 2024

Em uma decisão recente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente os embargos de declaração para reafirmar que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. Esta decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido no Tema 69 de repercussão geral.

Um dos pontos centrais da decisão do STJ foi a modulação dos efeitos, que definiu 15 de março de 2017 como a data a partir da qual a exclusão deve ser aplicada. Essa modulação visa garantir segurança jurídica e isonomia, evitando desigualdades entre os contribuintes e impactos financeiros abruptos.

A decisão unânime dos Ministros reforça a clareza sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na GAS-Daxin, nossa equipe de advogados e contadores especializados está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças. Oferecemos soluções personalizadas para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas normas tributárias.

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