Energia contratada não gera crédito de PIS/Cofins, decide Carf
Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF negou o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre a demanda contratada de energia elétrica.
Prevaleceu o entendimento de que somente a energia efetivamente consumida dá direito ao creditamento.
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