Contr. Prev. – Prêmio por Aposentadoria
Por um placar de cinco votos a três, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de prêmio no momento da aposentadoria para funcionários com dez anos de trabalho ou mais na empresa. O pagamento desse prêmio estava previsto em convenção coletiva de trabalho.
O tema não é novo na 2ª Turma da Câmara Superior do Carf. Em 2021, o colegiado também decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos ao funcionário que se aposentava. O entendimento foi tomado no acórdão 9202-010.330, envolvendo a Gerdau Aços Longos.
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