COFINS – Valores recebidos a título de reembolso

Por Time GAS
13 dez de 2022

Em recente decisão, a CSRF reconheceu que os valores recebidos a título de reembolso integram a base de cálculo da contribuição para a COFINS, nos casos de concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.

No caso em tela, a Fazenda Nacional interpôs Recurso Especial contra acordão no qual o CARF determinou a exclusão dos valores auferidos a título de reembolso de despesas das demais pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, pelo pagamento de dispêndios comuns e também das contribuições retidas na fonte dos valores lançados.

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