Cofins/PIS-Pasep -crédito presumido para atividade de apicultura

Por Time GAS
19 out de 2023

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 205/2023 para orientar as empresas que produzem alimentos de origem animal ou vegetal, como mel, leite e ovos, sobre o crédito presumido da Cofins e do PIS-Pasep. Segundo a Receita, essas empresas podem aproveitar o benefício fiscal previsto na Lei nº 10.925/2004 , mesmo que vendam seus produtos para o exterior. O crédito presumido pode ser usado para abater as contribuições devidas no regime da não cumulatividade, e o saldo remanescente pode ser acumulado para os meses seguintes. No entanto, o crédito presumido não pode ser compensado com outros impostos nem pedido de volta pelo contribuinte.

Entre em contato conosco para saber mais sobre esse assunto e outros temas tributários de seu interesse. Estamos à disposição para atendê-lo.

Link da Notícia:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133538

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