CARF – Omissão reiterada de receitas
Recentemente, os conselheiros do CARF decidiram que o ato recorrente de nada recolher ou declarar, apesar de haver resultados presentes em seus livros fiscais, se caracteriza como sonegação.
A decisão recorrida havia determinado que, em matéria de multa qualificada, não se podia presumir que o contribuinte, ao não entregar DIPJ, DCTF ou DACON, estivesse agindo de forma premeditada com o propósito de sonegar tributo.
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