CARF – Omissão de receitas

Por Time GAS
19 out de 2022

O CARF alterou o entendimento e decidiu por manter a multa qualificada em caso de omissão de receitas, por entender que houve dolo por parte do contribuinte.

Quando uma situação caracteriza dolo, fraude ou simulação ocorre a qualificação, isto é, a duplicação da multa de ofício, que passa de 75% para 150% sobre o valor devido. No caso concreto, entre os anos de 2005 e 2007, o contribuinte não declarou seus rendimentos à Receita Federal e, para o fisco, tal conduta enseja a qualificação da multa, uma vez que seria omissão de receitas.

Dúvidas? Fale com a nossa equipe, teremos o prazer em atendê-lo.

 

Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-muda-entendimento-e-mantem-multa-qualificada-em-caso-de-omissao-de-receita-06102022

Posts Relacionados

pt_BRPortuguês do Brasil