Carf admite crédito de PIS/Cofins sobre frete de insumos com alíquota zero
Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre as despesas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero.
Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte afirmou que apesar de não incidirem tributos sobre os insumos, o frete é tributado, razão pela qual deve ser permitido ao contribuinte se creditar sobre os gastos com transporte desses insumos.
Vale lembrar que a o (IN) 2121/2022 passou a admitir o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero. Por isso, não faria sentido um posicionamento divergente daquele do próprio órgão responsável pela autuação.
O placar de seis votos a dois do processo 10183.901785/2012-34 foi replicado em outras 24 ações do mesmo contribuinte, que também tratavam do tema.
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