Benefício Fiscal do Perse: Oportunidades para Parques de Diversão e Temáticos
A recente Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4035 esclarece a aplicação do benefício fiscal do Perse para empresas do setor de parques de diversão e temáticos. Desde que atendidos os requisitos legais, essas empresas podem usufruir de alíquota zero sobre suas receitas, conforme previsto na Lei nº 14.148, de 2021.
Esse benefício é aplicável a empresas que, em 18 de março de 2022, estavam devidamente cadastradas no Cadastur e que apuram o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A fruição do benefício se estende por 60 meses, até fevereiro de 2027.
Na GAS-Daxin, nossa equipe de advogados e contadores está preparada para oferecer suporte completo na adaptação a essas mudanças. Oferecemos soluções personalizadas para otimizar sua estratégia fiscal e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações.