TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu vitória a uma metalúrgica ao reconhecer, no mês passado, a possibilidade de creditamento de ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite.
No caso, a empresa usava o produto para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que consumia o material e exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir.
Na autuação,o fisco argumentou que o produto era uma parte do forno, um componente que se deteriorava com o tempo, sendo o desgaste inerente ao uso, e que a companhia não poderia ter se aproveitado do benefício fiscal.
A decisão reforça o entendimento dos contribuintes de que não é necessário que o bem seja consumido imediata e integralmente no ciclo produtivo. E Isso abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas e que gerarão direito ao crédito.
O processo tramita sob o número 1006261-02.2014.8.26.0348.
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